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Foto: Prefeitura de Tupanciretã (Divulgação)
A partir deste sábado, a multa para quem descumprir as regras do lockdown em Tupanciretã vai ficar mais cara. Quem for pego na rua sem uma justificativa de urgência, vai ter que pagar R$ 422,88 aos cofres públicos. Em caso de reincidência, o valor dobra: R$ 845,76.
Este será o terceiro final de semana consecutivo em que o município estará em lockdown. As restrições de funcionamento dos estabelecimentos e de circulação de pessoas vale das 17h de sábado até as 6h de segunda-feira.
Santa Maria bate novo recorde, e taxa de ocupação de leitos chega a 97,9%
Os trabalhadores que trabalham em estabelecimentos comerciais autorizados a trabalharem durante o lockdown, por serem considerados essenciais, deverão solicitar uma declaração contendo a descrição do veículo, horário de trabalho e qual função como justificativa de trabalho e circulação. O mesmo vale para motoristas que prestam serviço de tele-entrega.
A fiscalização será mantida, e contará com apoio dos órgãos de segurança pública, Defesa Civil e Bombeiros Voluntários.
Tupanciretã tem 19 mortes por coronavírus até agora. O total de casos confirmados é de 1.844 pessoas, sendo 1.367 recuperados. A cidade conta com 10 leitos clínicos exclusivos para o tratamento da Covid-19, e a ocupação, até as 14h desta sexta-feira está em 80%, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde. Como não há UTIs na cidade, quem precisa de tratamento intensivo é transferido para cidades vizinhas, como Cruz Alta, Ijuí e Santa Maria.
O QUE NÃO PODE NO LOCKDOWN
- Circulação e aglomeração de pessoas em locais públicos ou comuns;
- Reuniões ou atos públicos e privados, independentmente do número de pessoas, inclusive de membros da mesma família mas que não morem na mesma casa;
- Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
- Funcionamento de casas noturnas, bares, academias e centros de ginástica;
- Consumo de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados;
- Qualquer aglomeração como cultos, missas ou reunião religiosa não poderão ser feitas de forma presencial.
O QUE PODE
- Funcionamento de farmácias e drogarias mediante tele-entrega;
- Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência;
- Distribuidoras de GLP mediante tele-entrega;
- Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados;
- Serviços funerários e cemitérios;
- Serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral;
- Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
- Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e Samu;
- Órgãos de segurança pública;
- Meios de comunicação;
- Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
- Bombeiros Voluntários;
- Conselho Tutelar;
- Autoridades Públicas;
- Serviços de Assistência Social;
- Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
- Transporte público coletivo municipal e intermunicipal
- Tele-entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
- Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
- Serviços públicos em geral em regime de plantão;
- Cuidadores de idosos mediante declaração escrita de um familiar;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Serviços bancários e a agência dos correios não poderão atender presencialmente. Permitido apenas expediente interno, se a instituição entender que necessite
- Os trabalhadores, estudantes e militares com atuação em outro município terão permissão para o deslocamento, mediante comprovação